Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51783, de 2 de setembro de 2014
Nº 51.783/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.783, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 169, de 03 de setembro de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
notas 05 e 06, conforme segue: "Nota 05 - As empresas beneficiárias do FUNDOPEM/RS poderão utilizar este benefício em substituição ao FUNDOPEM/RS, calculado sobre o incremento real do ICMS apurado conforme os critérios estabelecidos no Termo de Ajuste daquele benefício e limitado aos investimentos estabelecidos no referido Termo de Ajuste, desde que:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de setembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.