Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51750, de 21 de agosto de 2014
Nº 51.750/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.750, DE 21 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 161, de 22 de agosto de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4343 - No inciso LXXVI do art. 23:
"NOTA 04 - A redução de base de cálculo prevista neste inciso aplica-se também às saídas interestaduais, promovidas por estabelecimento industrial, de arroz beneficiado por terceiros localizados neste Estado, desde que observadas as demais condições para utilização do benefício, inclusive o disposto no número 3 da alínea "b" da nota 01.
NOTA 05 - A utilização da redução de base de cálculo prevista neste inciso fica condicionada a existência de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado, conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.