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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51729, de 13 de agosto de 2014

Nº 51.729/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.729, DE 13 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 155, de 14 de agosto de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4337 - A nota 02 do inciso CXLI do art. 32 do Livro I passa a

vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 02 - O disposto neste inciso aplica-se, também, ao estabelecimento atacadista que comercialize exclusivamente as mercadorias referidas neste inciso, desde que a empresa tenha investido, no mínimo, 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) do faturamento do ano anterior, considerando-se as saídas decorrentes de vendas internas, interestaduais e para o exterior, em pesquisa e desenvolvimento de produtos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de suas aquisições totais do semestre anterior sejam de mercadorias produzidas por indústrias localizadas no Estado."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.

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