Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51729, de 13 de agosto de 2014
Nº 51.729/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.729, DE 13 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 155, de 14 de agosto de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4337 - A nota 02 do inciso CXLI do art. 32 do Livro I passa a
vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - O disposto neste inciso aplica-se, também, ao estabelecimento atacadista que comercialize exclusivamente as mercadorias referidas neste inciso, desde que a empresa tenha investido, no mínimo, 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) do faturamento do ano anterior, considerando-se as saídas decorrentes de vendas internas, interestaduais e para o exterior, em pesquisa e desenvolvimento de produtos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de suas aquisições totais do semestre anterior sejam de mercadorias produzidas por indústrias localizadas no Estado."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.