Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51710, de 4 de agosto de 2014
Nº 51.710/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.710, DE 4 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 148, de 05 de agosto de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4335 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 31 de outubro de 2014, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de agosto de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.