Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51665, de 21 de julho de 2014
Nº 51.665/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.665, DE 21 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 138, de 22 de julho de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N.º 4314 - Fica revogado o inciso CLIII do art. 32 do Livro I.
ALTERAÇÃO N.º 4315 - No art. 40 do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste artigo não se aplica às operações acobertadas por NF-e."
ALTERAÇÃO N.º 4316 - No art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao item 3 da alínea "a" da nota 01, conforme segue:
"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, deixarem de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou a GIA-ST prevista no art. 53, II;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.