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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51665, de 21 de julho de 2014

Nº 51.665/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.665, DE 21 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 138, de 22 de julho de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4314 - Fica revogado o inciso CLIII do art. 32 do Livro I.

ALTERAÇÃO N.º 4315 - No art. 40 do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste artigo não se aplica às operações acobertadas por NF-e."

ALTERAÇÃO N.º 4316 - No art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao item 3 da alínea "a" da nota 01, conforme segue:

"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, deixarem de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou a GIA-ST prevista no art. 53, II;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração n.º 4314, a 1.º de janeiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014.

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