Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51638, de 14 de julho de 2014
Nº 51.638/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.638, DE 14 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 133, de 15 de julho de 2014)
Altera o Decreto n.º 49.377, de 16 de julho de 2012, que institui o Programa de Gestão do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul - Otimizar, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições, que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e
considerando a necessidade de conferir uniformidade das relações envolvendo locação de imóveis e sua gerência, bem como a criação da rede de agentes patrimoniais que tem por responsabilidade o controle e a gestão do patrimônio imobiliário destinado à administração dos órgãos da Administração Pública Estadual;
considerando o andamento do processo de atualização cadastral dos imóveis e de reestruturação do Departamento de Administração do Patrimônio do Estado; e
considerando a particularidade das necessidades de cada órgão quanto à locação de imóveis;
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2014.
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