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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51632, de 9 de julho de 2014

Nº 51.632/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.632, DE 09 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 130, de 10 de julho de 2014)

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, tendo em vista o que consta no Expediente n.º 786-26.00/13-5, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 17 de junho de 2014, prevista na Resolução n° 52/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de junho de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5.º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., com sede Rodovia PR 082 s/n, Km 01, Bairro Centro, no Município de Douradina/PR, inscrita no CNPJ n.º 77.941.490/0001-55 e CGC/TE n.º 842/00010-62 e unidade industrial, local do projeto, na Estrada RS 287, n.º 3211, Km 141,4, Bairro Boa Vista, no Município de Candelária/RS, inscrita no CNPJ n.º 77.941.490/0156-91 e no CGC/TE n.º 021/00614-21.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1.º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no
§ 1ºº do art. 13 do Decreto n.º 49.205, de 11 de junho de 2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
A efetiva fruição do benefício do FUNDOPEM/RS ocorrerá a partir da geração de dez empregos diretos, conforme disposto no Anexo III da Resolução Normativa n.º 01 - FUNDOPEM/RS de 21 de maio de 2012, e alterações.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2014.

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