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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51408, de 28 de abril de 2014

Nº 51.408/2014

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Art. 1.
- Com fundamento no § 7º do art. 24 e na alínea "a" do § 13 do art. 33 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4269 - No art. 46 do Livro I, fica reintroduzido o § 5º com a seguinte

redação:

"§ 5º - Na hipótese de estabelecimento varejista receber, em operações internas, produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, a

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

LIVRO II – , art. 155,

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Art. 2.
- Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4273 - Na alínea "a" do inciso XXXI do art. 32, é dada nova redação

ao "caput" da nota 01 e à nota 02, conforme segue:

"NOTA 01 - Este benefício fica condicionado a que o montante das aquisições diretas de estabelecimento fabricante de que trata esta alínea represente, do total dos produtos farmacêuticos adquiridos pelos estabelecimentos localizados neste Estado, em cada período de apuração, no mínimo:" "NOTA 02 - Para fins de cálculo do benefício, em cada período de apuração, o montante das aquisições diretas de estabelecimento fabricante de que trata esta alínea deverá ser ajustado, considerando exclusivamente as operações com produtos farmacêuticos, na proporção que as transferências entre estabelecimentos localizados neste Estado e as vendas representem em relação ao total das saídas."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.

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