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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51396, de 23 de abril de 2014

Nº 51.396/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui as funções gratificadas criadas pelas Leis nº 14.492, de 2 de abril de 2014, nº 14.503, de 3 de abril de 2014, e nº 14.519, de 8 de abril de 2014, no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam incluídas no Anexo I do Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação - RL, as funções gratificadas criadas pelas Leis nº 14.492, de 2 de abril de 2014, nº 14.503, de 3 de abril de 2014, e nº 14.519, de 8 de abril de 2014, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, como segue:

Polícia Civil - 12.04 Denominação do Cargo Padrão Referência de Lotação - RL Chefe de Polícia FG - 12 06.1204.2.012.0372

Secretaria da Segurança Pública - 12.01 Denominação do Cargo Padrão Referência de Lotação - RL Diretor de Departamento FG - 11 01.1201.2.011.0215 Chefe de Divisão FG - 10 01.1201.2.010.0216 a 0219 Assistente Especial II FG - 09 01.1201.2.009.0220 a 0229 Assistente Especial I FG - 08 01.1201.2.008.0230 a 0489

Instituto-Geral de Perícias - 12.05 Denominação do Cargo Padrão Referência de Lotação - RL Diretor de Departamento FG - 11 01.1205.2.011.0152

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2014.

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