Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51388, de 17 de abril de 2014
Nº 51.388/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Programa Estadual de Policiamento Comunitário, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, e cria Comitê Gestor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que o policiamento comunitário constitui uma estratégia que visa a reduzir os indicadores de violência e de criminalidade, por intermédio da participação da comunidade;
considerando o compromisso interinstitucional e interagencial de Estados e de Municípios, bem como o comprometimento da participação efetiva da Brigada Militar e da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul nas ações de prevenção e de combate à criminalidade;
considerando a necessidade de aproximar os agentes da segurança pública da comunidade e de sua realidade; e
considerando as experiências exitosas de policiamento comunitário desenvolvidas nos Municípios de Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Campo Bom, Passo Fundo, Cruz Alta, Esteio, Sapucaia do Sul e Canoas,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.