Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51323, de 24 de março de 2014
Nº 51.323/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece os limites de subsídios e a forma dos financiamentos que poderão ser efetuados pelo Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER/RS, para o exercício orçamentário de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, e
considerando que a Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações, estabelece, dentre outras disposições, que os recursos do FEAPER serão utilizados para conceder financiamentos e conferir subsídios, visando fortalecer cooperativas, associações, pequenos estabelecimentos rurais, agricultores familiares, assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, de pescadores, quilombos e condomínios rurais, com vista ao desenvolvimento rural;
considerando que o § 4º da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988 e alterações, prevê que a forma e os limites dos subsídios serão fixados por decreto do Poder Executivo, observando a origem e a finalidade dos recursos disponibilizados, as quais podem ser concedidas sobre o capital e os encargos ou parcialmente sobre o capital e os encargos, como bônus de adimplência;
considerando que os Programas contemplados neste Decreto já foram executados no exercício orçamentário de 2013,
D E C R E T A:
2 Apoio às Comunidades Quilombolas e Indígenas - Projeto/Atividade 5822 - Fortalecimento Socioeconômico de Comunidades Quilombolas terão subsídio total sobre o capital.
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4 subsídio total sobre o valor do projeto, limitados ao teto de subvenção de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de março de 2014.
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