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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51267, de 10 de março de 2014

Nº 51.267/2014

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Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio, de caráter consultivo e com o objetivo de contribuir para o debate e a elaboração de propostas e de diretrizes capazes de subsidiar as políticas públicas para migrantes, refugiados(as) e vitimas de tráfico de pessoas, que será realizada no dia 29 de março de 2014, em Porto Alegre/RS.
Parágrafo únicoA coordenação da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio será de competência da Secretaria da Justiça e dos Direitos humanos auxiliada pelo Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado

considerando a convocação da 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio - COMIGRAR; e

considerando as disposições do Decreto nº 49.729, de 22 de outubro de 2012, que institui o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul - COMIRAT/RS,

D E C R E T A:

Art. 2.
A 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio terá como eixos temáticos:
Iigualdade de tratamento, acesso a serviços e direitos e acolhimento;
IIinserção social, econômica e produtiva;
IIIcidadania cultural e reconhecimento da diversidade;
IVabordagem de violações de direitos e meios de prevenção e proteção; e
Vparticipação social e cidadã e transparência de dados.
Art. 3.
A 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio será antecedida por etapas municipais e regionais, com prazo de realização até 17 de março de 2014 e envio das deliberações e da lista de delegados(as) titulares e suplentes à Coordenação da etapa estadual da COMIGRAR até 20 de março de 2014.
§ 1ºCada etapa preparatória poderá eleger até vinte delegados(as) à Conferência Estadual, sendo dez governamentais, cinco migrantes e cinco representantes da Sociedade Civil.
§ 2ºSerá possibilitada a realização de inscrições a participantes de Conferências Livres e/ou do público em geral.
Art. 4.
A 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio terá participação de migrantes, refugiados(as), representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos durante as etapas municipais e regionais.
Art. 5.
A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio de que trata este Decreto será constituída pelos(as) integrantes do COMIRAT e terá as seguintes atribuições:
Ielaborar o Regimento Interno da 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio;
IIorganizar, acompanhar e avaliar a realização das etapas municipais;
IIImobilizar a sociedade civil para a participação no processo;
IVsistematizar as propostas aprovadas nas etapas municipais a fim de serem debatidas durante a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio; e
Vsistematizar as propostas aprovadas na 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio, bem como encaminhar o relatório final à 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio.
Parágrafo únicoA Comissão Organizadora poderá constituir comissões de trabalho, sob sua coordenação, para as finalidades específicas de:
Irelatoria, metodologia e sistematização;
IIcomunicação e divulgação;
IIIarticulação e mobilização; e
IVlogística e infraestrutura.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.

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