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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51230, de 25 de fevereiro de 2014

Nº 51.230/2014

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Art. 1. Art. 20. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam acrescentados os incisos III e IV ao caput e parágrafo único ao art. 20-A do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, e alterações, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
Art. 20.
. ...
IIIGratificação de Responsabilidade sobre Movimentações Financeiras aos servidores em efetivo exercício na Tesouraria do Fundo Estadual de Saúde - FES, autorizados expressamente pela Direção do FES para gerarem pagamentos, nos termos do art. 10 da Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013; e
IVGratificação de Atividade Orçamentária e Financeira aos servidores em efetivo exercício no Fundo Estadual de Saúde - FES, considerando-se a responsabilidade e complexidade do trabalho de gerenciamento, administração, execução, pagamentos e fiscalização de recursos aplicados em despesas com ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.368, de 25 de novembro de 2013.
Parágrafo únicoAs gratificações concedidas nos termos deste artigo devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2014.

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