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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51187, de 31 de janeiro de 2014

Nº 51.187/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por doze meses, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, que institui Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - em liquidação, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, nº 47.723, de 29 de dezembro de 2010, nº 48.714, de 19 de dezembro de 2011, e nº 49.960, de 17 de dezembro de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2014.

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