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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51141, de 20 de janeiro de 2014

Nº 51.141/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliação das ações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008:
Ino art. 5º, é dada nova redação a alínea "a" do inciso II, conforme segue: "a) Premiação a Consumidores: consiste na criação de programa de premiação a consumidores na troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas ou na criação de programa de premiação utilizando a plataforma de sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha;"
IIno art. 6º, fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso I, conforme segue: "I - SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica, Entrega de Talão de Produtor, digitação das Notas Fiscais de Produtor e transmissão dos arquivos à Receita Estadual, que consiste em:
a)realizar as operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais;
b)distribuir e controlar os talões de Notas Fiscais de Produtor dos estabelecimentos inscritos no município;
c)efetuar a digitação das Notas Fiscais de Produtor e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual."
IIIno art. 10, fica revogado o inciso V e é dada nova redação aos incisos II a IV e VI, conforme segue: "II - Incentivo à emissão de documentos fiscais Até 45 pontos; Comunicação de Verificação de Indícios até 5 pontos;
a)Premiação a consumidores: ........1 - utilizando sistema próprio de apuração e sorteio 15pontos; .......2 - utilizando plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha - 30 pontos;
b)Nota Fiscal Gaúcha - até 18 pontos;
IVSITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica, entrega de talões de NFP, digitação e transmissão das NFPs até 15 pontos;" "VI - Programa de Combate à Sonegação:
a)Comunicação de Verificação de Entradas até 5 pontos;
b)Comunicação de Verificação de Saídas até 5 pontos;
c)Comunicação de Verificação no Trânsito até 5 pontos;
d)Comunicação de Verificação de Passagem até 5 pontos."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2014.

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