- Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008:Ino art. 5º, é dada nova redação a alínea "a" do inciso II, conforme segue: "a) Premiação a Consumidores: consiste na criação de programa de premiação a consumidores na troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas ou na criação de programa de premiação utilizando a plataforma de sorteio do Programa Nota Fiscal Gaúcha;"
IIno art. 6º, fica revogado o inciso II e é dada nova redação ao inciso I, conforme segue: "I - SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica, Entrega de Talão de Produtor, digitação das Notas Fiscais de Produtor e transmissão dos arquivos à Receita Estadual, que consiste em:
a)realizar as operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais;
b)distribuir e controlar os talões de Notas Fiscais de Produtor dos estabelecimentos inscritos no município;
c)efetuar a digitação das Notas Fiscais de Produtor e, pelo menos uma vez por semestre, transmitir os arquivos à Receita Estadual."
IIIno art. 10, fica revogado o inciso V e é dada nova redação aos incisos II a IV e VI, conforme segue: "II - Incentivo à emissão de documentos fiscais Até 45 pontos; Comunicação de Verificação de Indícios até 5 pontos;
a)Premiação a consumidores: ........1 - utilizando sistema próprio de apuração e sorteio 15pontos; .......2 - utilizando plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha - 30 pontos;
b)Nota Fiscal Gaúcha - até 18 pontos;
IVSITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica, entrega de talões de NFP, digitação e transmissão das NFPs até 15 pontos;" "VI - Programa de Combate à Sonegação:
a)Comunicação de Verificação de Entradas até 5 pontos;
b)Comunicação de Verificação de Saídas até 5 pontos;
c)Comunicação de Verificação no Trânsito até 5 pontos;
d)Comunicação de Verificação de Passagem até 5 pontos."