Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51125, de 14 de janeiro de 2014
Nº 51.125/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no art. 4 do Decreto nº 49.651, de 2 de outubro de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e levantamentos para solução ampla relativamente a demarcações de Terras Indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente Administrativo nº 4810-10.00/11-6,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2014