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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51125, de 14 de janeiro de 2014

Nº 51.125/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no art. 4 do Decreto nº 49.651, de 2 de outubro de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e levantamentos para solução ampla relativamente a demarcações de Terras Indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente Administrativo nº 4810-10.00/11-6,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por seis meses, a contar de 2 de janeiro de 2014, o prazo estipulado no art. 4º do Decreto nº 49.651, de 2 de outubro de 2012, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar estudos e levantamentos para solução ampla relativamente a demarcações de Terras Indígenas no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2014

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