Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51107, de 6 de janeiro de 2014

Nº 51.107/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a circunscrição da Delegacia de Polícia de Teutônia/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e de acordo com o art. 17 da Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a circunscrição da Delegacia de Polícia de Teutônia-19ª Região Policial, regida pelo inciso II da Portaria nº 125/82 da Secretaria da Segurança Pública, a qual passa a abranger os Municípios de Poço das Antas, Imigrantes e Teutônia.
Art. 2.
Os Municípios de Poço das Antas e Imigrantes ficarão sob a circunscrição da Delegacia de Polícia de Teutônia até que as delegacias de Polícia respectivas sejam instaladas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2014.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo