Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51093, de 30 de dezembro de 2013
Nº 51.093/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto n.º 50.392, de 11 de junho de 2013, que suspende a aplicação de penalidades previstas no Decreto n.º 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei n.º 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.