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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51093, de 30 de dezembro de 2013

Nº 51.093/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto n.º 50.392, de 11 de junho de 2013, que suspende a aplicação de penalidades previstas no Decreto n.º 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei n.º 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo previsto no art. 1º do Decreto n.º 50.392, de 11 de junho de 2013, que suspende a aplicação de penalidades previstas no Decreto n.º 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei n.º 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2013.

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