Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50392, de 10 de junho de 2013
Nº 50.392/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Suspende a aplicação de penalidades previstas no Decreto nº 50.072, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 13.467, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando que o cavalo é um símbolo oficial do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando o grande número de eventos equestres que promovem as atividades campeiras, ligadas a cultura do Estado do Rio Grande do Sul;
considerando a necessidade de se promover o inquérito soroepidemiológico de anemia infecciosa equina para fins de estimar a prevalência no rebanho do Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando a necessidade de estudos acerca do trâmite de equídeos e a adaptação da legislação vigente no tocante a estes animais,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de junho de 2013.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.