Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51085, de 27 de dezembro de 2013
Nº 51.085/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4165 - No art. 32 do Livro I, os incisos XXXVI e LXIII passam a vigo-
rar com a seguinte redação: "XXXVI - aos estabelecimentos fabricantes de leite em pó classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor das entradas de leite "in natura" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produção do referido leite em pó;
NOTA - Para fins de cálculo do benefício, o valor apurado nos termos do "caput" deverá ser ajustado, em cada período de apuração, de forma que:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.