Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50942, de 28 de novembro de 2013
Nº 50.942/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS , de 31 de outubro de 2013, prevista na Resolução n° 97/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de outubro de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente n° 000255-26.00/13-6,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2013.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.