Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50887, de 21 de novembro de 2013
Nº 50.887/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4111 - No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I:
"NOTA 03 - Para fins de cálculo do benefício, a quantidade de arroz em casca adquirido nos termos do "caput" deverá ser ajustada na proporção que:" "b) as saídas interestaduais de arroz beneficiado com débito do imposto e alíquota superior a 4% (quatro por cento) representem em relação ao total das saídas de arroz, no mês da adjudicação."
"NOTA 07 - Em relação às aquisições de cooperativa de produtores, o benefício abrange somente o arroz em casca comprovadamente produzido neste Estado, ficando condicionado a que tal circunstância esteja indicada no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" do respectivo documento fiscal de aquisição."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.