Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50787, de 28 de outubro de 2013
Nº 50.787/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4076 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso
LXI, conforme segue:
"NOTA 02 - Para fins de utilização deste benefício, se o transporte das mercadorias for realizado por conta do destinatário, o estabelecimento industrial deverá conservar, pelo prazo previsto na legislação tributária, cópia dos documentos fiscais relativos ao transporte das mercadorias, exceto se o transporte estiver acobertado por CT-e."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.