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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50787, de 28 de outubro de 2013

Nº 50.787/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4076 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso

LXI, conforme segue:

"NOTA 02 - Para fins de utilização deste benefício, se o transporte das mercadorias for realizado por conta do destinatário, o estabelecimento industrial deverá conservar, pelo prazo previsto na legislação tributária, cópia dos documentos fiscais relativos ao transporte das mercadorias, exceto se o transporte estiver acobertado por CT-e."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2013.

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