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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50779, de 23 de outubro de 2013

Nº 50.779/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 9670-24.00/13-5,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 4º do art. 9º do Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9.
(...) ...
§ 4ºA publicidade em veículos de serviço do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ter, obrigatoriamente, caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.

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