Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50779, de 23 de outubro de 2013
Nº 50.779/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 47.571, de 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre o uso de veículos automotores a serviço do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 9670-24.00/13-5,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2013.