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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50653, de 11 de setembro de 2013

Nº 50.653/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 2 de agosto de 2013, prevista na Resolução n° 78/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente n° 23-26.00/13-9,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa CAMERA AGROALIMENTOS S.A., com matriz na Rua General Bandeira, s/nº, bairro Centro, no Município de Santa Rosa/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 98.248.644/0001-06 e no CGC/TE sob o nº 110/0093408; e com unidade industrial, local do projeto, na Av. Augusto Frederico Markus, nº 1.600, bairro das Indústrias, no Município de Estrela, inscritas no CNPJ nº 98.248.644/0051- 67 e CGC/TE 044/0056799.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, a qual que fixará as condições e os compromissos da Empresa CAMERA AGROALIMENTOS S.A., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2013.

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