Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50567, de 20 de agosto de 2013

Nº 50.567/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4018 - No "caput" do inciso XI do art. 32, fica revogada a nota 06 e é

dada nova redação às notas 04 e 05, conforme segue:

"NOTA 04 - Perderá o benefício, sem prejuízo de outras cominações legais, o contribuinte que deixar de recolher nos prazos legais o imposto devido por operações registradas em sua escrita fiscal, ou declarado em guia informativa, hipótese em que não poderão ser apropriados valores a título de créditos fiscais previstos neste inciso nos 2 (dois) meses imediatamente posteriores ao do vencimento não cumprido.

NOTA 05 - A perda do benefício prevista na nota anterior não se aplica ao contribuinte que pagar o imposto devido e não recolhido em até 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2013.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo