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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50556, de 14 de agosto de 2013

Nº 50.556/2013

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Art. 1. Art. 47-A. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto n° 49.593, de 19 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto n° 49.593, de 19 de setembro de 2012, para incluir o artigo 47-A, com a seguinte redação: "
Art. 47-A.
Será recolhido mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de serviço - FGTS - sobre a remuneração mensal dos membros da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 1º e seus parágrafos da Lei Federal nº 6.919, de 02 de junho de 1981.
Parágrafo únicoIndependente do motivo do desligamento do membro da Diretoria Executiva, não será devido o recolhimento de multa rescisória sobre o saldo do FGTS".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.

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