Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50531, de 31 de julho de 2013
Nº 50.531/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4009 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXV,
mantida a redação de sua nota, conforme segue: "CXV - aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50, da NBM/SH-NCM, importados do exterior:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.