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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50461, de 3 de julho de 2013

Nº 50.461/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 49.899, de 27 de novembro de 2012, que Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos para desenvolver um programa de promoção e atração de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras para o Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do § 1º do art. 2º do Decreto nº 49.899, de 27 de novembro de 2012, que Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos para desenvolver um programa de promoção e atração de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras para o Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...
§ 1ºA coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria do Desenvolvimento e Promoção do Investimento, a qual poderá ser delegada a um dos representes titulares indicados pelos órgãos elencados no caput deste artigo, por meio de Portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Promoção do Investimento. ..."
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2013.

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