Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50443, de 28 de junho de 2013
Nº 50.443/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3992 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a
seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho a 26 de setembro de 2013, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.