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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50300, de 6 de maio de 2013

Nº 50.300/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3961 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "e" ao inciso

LXVIII com a seguinte redação: "e) adicionalmente aos percentuais previstos nas alíneas "a" e "d": 1 - no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, 8% (oito por cento); 2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2020, 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento);"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2013.

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