Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50300, de 6 de maio de 2013
Nº 50.300/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3961 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "e" ao inciso
LXVIII com a seguinte redação: "e) adicionalmente aos percentuais previstos nas alíneas "a" e "d": 1 - no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, 8% (oito por cento); 2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2020, 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento);"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de maio de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.