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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50280, de 26 de abril de 2013

Nº 50.280/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto n.º 48.274, de 23 de agosto de 2011, que institui o Pacto Gaúcho pela Educação para Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, e cria o Comitê Gestor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídos o art. 7º-A e o Anexo Único no Decreto nº 48.274, de 23 de agosto de 2011, que institui o Pacto Gaúcho pela Educação para Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, e cria o Comitê Gestor, com seguinte redação:

"Art. 7º-A Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que, no âmbito de suas competências específicas, executarem atividades com vista à capacitação profissionalizante, técnica e tecnológica de recursos humanos, deverão encaminhar cópias dos instrumentos celebrados e dos respectivos planos de trabalho para a ciência do Comitê Gestor.

Parágrafo únicoTodos os instrumentos celebrados, bem como material de publicidade, de divulgação de eventos e de reuniões promovidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, sempre que executadas atividades com vista à capacitação profissionalizante, técnica e tecnológica de recursos humanos deverão destacar o logotipo do Pacto Gaúcho pela Educação para Formação Profissionalizante, Técnica e Tecnológica, conforme modelo do Anexo Único deste Decreto."
Art. 2.
Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.

ANEXO ÚNICO

"

2

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Normas do acervo que mencionam esta.

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