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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50275, de 24 de abril de 2013

Nº 50.275/2013

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Art. 1. Art. 34. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto n° 49.593, de 19 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do caput do art. 34 do Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto n° 49.593, de 19 de setembro de 2012, como segue:

"

Art. 34.
A Sociedade terá um Conselho Fiscal, de caráter permanente, constituído por três conselheiros titulares e respectivos suplentes, sendo um indicado pela Secretaria da Fazenda, um pelo Fórum dos COREDES e um pela SEINFRA, respeitado o disposto no art. 161 da Lei Federal nº 6.404/76 ..."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2013.

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