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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50195, de 2 de abril de 2013

Nº 50.195/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3909 - No art 32 do Livro I, a nota do inciso LXIX passa a ser nota 01

e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

"NOTA 02 - O benefício previsto neste inciso estende-se aos centros de distribuição dos estabelecimentos industrializadores."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2013.

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