Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50096, de 22 de fevereiro de 2013
Nº 50.096/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 05/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Expediente nº 587- 25.00/10-9,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 041, de 01 de março de 2013)
Nos Decretos nºs 50.093 e 50.096, que concedem incentivos ficais previstos no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, publicados no Diário Oficial do Estado nº 037, de 25 de fevereiro de 2013,
onde se lê: "...do Expediente nº 587-25.00/10-9,..." leia-se: "...do Expediente nº 375-25.00/10-9,..."