Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50096, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 50.096/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Concede incentivo fiscal previsto no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a decisão do Comitê Permanente do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, de 23 de janeiro de 2013, prevista na Resolução de Concessão nº 05/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Expediente nº 587- 25.00/10-9,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica concedido o benefício fiscal previsto no art. 9º, do Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, à Empresa Bettanin Industrial S.A, com sede na BR 116, KM 258, Bairro Novo Esteio, S/N - CEP 95115-550, na cidade de Esteio/RS, inscrita no CNPJ 89.724.447/0001- 17, nas condições exaradas na Resolução de Concessão nº 05/2013 - Pró - Inovação/RS.
Art. 2.
A implementação da fruição do benefício referido no art. 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste entre a Empresa, Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico, Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, que fixará os compromissos da Empresa Bettanin Industrial S.A.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2013.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 041, de 01 de março de 2013)

Nos Decretos nºs 50.093 e 50.096, que concedem incentivos ficais previstos no Decreto nº 46.781, de 4 de dezembro de 2009, do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, publicados no Diário Oficial do Estado nº 037, de 25 de fevereiro de 2013,

onde se lê: "...do Expediente nº 587-25.00/10-9,..." leia-se: "...do Expediente nº 375-25.00/10-9,..."

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo