Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50060, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 50.060/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3895 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" ao inciso LX-
VIII com a seguinte redação: "d) 64% (sessenta e quatro por cento) nas saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.