Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50059, de 7 de fevereiro de 2013
Nº 50.059/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3894 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXIV passa a vigorar com a seguin-
te redação, mantida a redação da sua nota: "LXIV - 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), até 31 de dezembro de 2013, nas saídas internas de produtos têxteis e de artigos do vestuário, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, desde que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de fevereiro de 2013.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.