Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49960, de 17 de dezembro de 2012
Nº 49.960/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica prorrogado, por doze meses, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, que institui Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - em liquidação, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, nº 47.723, de 29 de dezembro de 2010, e nº 48.714, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2012.