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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49960, de 17 de dezembro de 2012

Nº 49.960/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por doze meses, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 46.335, de 15 de maio de 2009, que institui Força Tarefa com a finalidade de promover todos os atos necessários à finalização da extinção da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB - em liquidação, e à incorporação dos direitos, das obrigações e do patrimônio ao Estado, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 46.772, de 26 de novembro de 2009, nº 47.723, de 29 de dezembro de 2010, e nº 48.714, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2012.

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