Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49852, de 21 de novembro de 2012
Nº 49.852/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto n. 49.377, de 16 de julho de 2012, que institui o Programa de Gestão do Patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul - Otimizar, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2012.
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