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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49735, de 23 de outubro de 2012

Nº 49.735/2012

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SECDES.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2012.

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - SECDES/RS, tem por competência desenvolver as seguintes atribuições:
Iassessorar o Governador na Presidência do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, convocando reuniões e organizando o funcionamento de câmaras temáticas;
IIelaborar documentos e ementas das deliberações do Conselho, assim como a sua publicação e divulgação, inclusive por meio da participação virtual;
IIIrealizar outras atividades executivas ou de representação designadas pela Presidência do Conselho ou por seu regimento; e
IVprover os recursos humanos e financeiros para o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social tem a seguinte estrutura orgânica:
IÓrgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário Executivo:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica e de Diálogos CDES Regionais; e
d)Assessoria de Comunicação Social.
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Direção Geral; e
b)Núcleo de Gestão.
IIIÓrgãos de Execução:
a)Departamento de Apoio ao Pleno;
b)Departamento de Apoio às Câmaras Temáticas;
c)Departamento de Eventos; e
d)Departamento Administrativo.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO AO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Icoordenar, orientar, acompanhar e monitorar as atividades dos órgãos componentes do Gabinete do Secretário Executivo;
IIrealizar atividades que atendam ao Secretário Executivo e ao Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;
IIIgerenciar a tramitação de Expedientes Administrativos do Secretário Executivo e do Secretário Adjunto;
IVpromover contatos com órgãos internos e externos, necessários às atividades do Secretário Executivo e do Secretário Adjunto; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iassessorar a Secretaria nos assuntos pertinentes à área jurídica;
IIinstruir processos administrativos, incluindo a emissão de informações jurídicas; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 5.
À Assessoria Técnica e de Diálogos CDES Regionais compete:
Iassessorar a Secretaria nos assuntos técnicos;
IIinstruir Expedientes Administrativos, incluindo a emissão de pareceres técnicos;
IIIassessorar o Secretário Executivo no planejamento e organização dos Diálogos CDES Regionais, realizados nas várias regiões do Estado do Rio Grande do Sul;
IVrealizar contatos e articular a participação de representantes da sociedade civil organizada e integrantes da Administração Pública Estadual envolvidos nos Diálogos CDES Regionais;
Vregistrar propostas e encaminhamentos, sistematizar conclusões e elaborar relatório final da atividade com as respostas da Administração Pública Estadual; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

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Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iplanejar e realizar ações de comunicação e assessoria de imprensa do CDES/RS e da SECDES/RS;
IIrealizar a publicação e divulgação de documentos, estudos técnicos e ementas das deliberações do CDES/RS; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

Art. 7.
À Direção Geral compete coordenar, orientar, acompanhar e monitorar as atividades dos departamentos.
Art. 8.
O Secretário Adjunto auxiliará o titular na direção do Órgão e exercerá atividades de coordenação, orientação, acompanhamento e monitoria, especialmente no que concerne ao desenvolvimento dos programas e das ações da respectiva Pasta, independentemente de outras atribuições que lhe forem delegadas.
Parágrafo únicoO Secretário Adjunto, mediante designação do Governador do Estado, substituirá o Secretário de Estado em seus impedimentos, inclusive na vacância do cargo até nova nomeação.
Art. 9.
Ao Núcleo de Gestão compete aconselhar o Secretário Executivo e o Secretário Adjunto quanto a questões inerentes à gestão da Secretaria, apoiando o processo de tomada de decisões.
Parágrafo únicoO Núcleo de Gestão é composto pelo Secretário Executivo, o Secretário Adjunto, o Chefe de Gabinete, o Diretor-Geral e pessoas convidadas pelo Secretário Executivo ou pelo Secretário Adjunto.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Art. 10.
Ao Departamento de Apoio ao Pleno cabe:
Iorganizar as agendas e pautas de reuniões do Pleno do Conselho e do Comitê Gestor do Pleno;
IIconvocar e/ou convidar os conselheiros para as atividades do Pleno do Conselho e do Comitê Gestor do Pleno;
IIIconvidar representantes de outros órgãos, entidades da administração pública ou de organizações da sociedade civil para os eventos do Pleno do Conselho e do Comitê Gestor do Pleno;
IVrealizar os registros e atas de desenvolvimento e deliberações das reuniões do Pleno do Conselho e do Comitê Gestor do Pleno;
Vapoiar as atividades do Pleno do Conselho e do Comitê Gestor do Pleno, inclusive quanto à produção de documentos;
VIapoiar os conselheiros eleitos para o Comitê Gestor do Pleno com as rotinas do CDES/RS e da SECDES/RS; e

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VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelas autoridades competentes.
Art. 11.
Ao Departamento de Apoio às Câmaras Temáticas cabe:
Iapoiar conselheiros e demais membros das Câmaras Temáticas em sua ambientação com as rotinas das Câmaras Temáticas e da SECDES/-RS;
IIrealizar o planejamento e apoiar a execução dos trabalhos das Câmaras Temáticas;
IIIrealizar os registros e atas de desenvolvimento e deliberações das reuniões de Câmaras Temáticas, em conformidade com os planos de trabalho; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelas autoridades competentes.
Parágrafo únicoO Departamento de Apoio às Câmaras Temáticas contará com Grupo de Pesquisa destinado à:
Irealizar pesquisas para apoio às atividades do CDES/RS, dos conselheiros, do Secretário Executivo, do Secretário Adjunto e outros órgãos da SECDES/RS;
IIapoiar as atividades dos Assessores Coordenadores de Câmaras Temáticas, inclusive quanto à produção de documentos iniciais, intermediários e finais da Câmara;
IIIrealizar a gestão dos arquivos técnicos do CDES/RS, mediante a elaboração de regras de arquivamento, preservação, acesso e disposição de documentos produzidos e consignados; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelas autoridades competentes.
Art. 12.
Ao Departamento de Eventos cabe:
Iplanejar e realizar os eventos sob a coordenação da SECDES/RS e apoiar eventos nos quais o CDES/RS e a SECDES/RS participam;
IIalocar os recursos humanos, os recursos materiais e a infraestrutura logística necessários à realização dos eventos do CDES/RS e da SECDES/RS;
IIIelaborar projetos básicos e realizar as cotações de preços para contratação de recursos não disponíveis para a realização de eventos; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelas autoridades competentes.
Art. 13.
Ao Departamento Administrativo cabe:
Irealizar a gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais da SECDES/RS;
IImanter entendimentos com os Órgãos da Administração Pública Estadual responsáveis pela disponibilização de recursos para a SECDES/RS, em especial com a Casa Civil;
IIIprover a manutenção, a reparação e a substituição de equipamentos, sistemas e instalações da SECDES/RS;
IVinstruir e acompanhar os procedimentos licitatórios de interesse da SECDES/RS;
Vrealizar a gestão dos arquivos administrativos da SECDES/RS; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Secretário Executivo do SECDES/RS.

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