Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49655, de 2 de outubro de 2012
Nº 49.655/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n°. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de setembro de 2012, prevista na Resolução n.° 046/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012,
D E C R E T A:
art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa TECNOTRI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., com sede na Rua Antônio Vilela, n° 1.401, Pavilhão 01, Bairro São Cristóvão, no Município de Marau/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 04.452.774/0001-04 e no CGC/TE sob o n° 075/0039027, e com unidade industrial, local do projeto, na Rodovia RS 324, Km 75, Linha Anita Garibaldi, no Município de Vila Maria/RS.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.