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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49655, de 2 de outubro de 2012

Nº 49.655/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n°. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de setembro de 2012, prevista na Resolução n.° 046/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5°, inciso I, c/c o

art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa TECNOTRI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., com sede na Rua Antônio Vilela, n° 1.401, Pavilhão 01, Bairro São Cristóvão, no Município de Marau/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 04.452.774/0001-04 e no CGC/TE sob o n° 075/0039027, e com unidade industrial, local do projeto, na Rodovia RS 324, Km 75, Linha Anita Garibaldi, no Município de Vila Maria/RS.

Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1° do art. 13 do Decreto n° 49.205/ 2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa TECNOTRI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de outubro de 2012.

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