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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49389, de 19 de julho de 2012

Nº 49.389/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3713 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e

CLV, conforme segue: "CLIV - saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;

NOTA - A utilização desta isenção não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, LXXXII.

CLV - saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de suínos vivos;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.

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