Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49389, de 19 de julho de 2012
Nº 49.389/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3713 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e
CLV, conforme segue: "CLIV - saídas internas e interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;
NOTA - A utilização desta isenção não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, LXXXII.
CLV - saídas interestaduais, no período de 16 de julho a 31 de agosto de 2012, de suínos vivos;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.