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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49373, de 16 de julho de 2012

Nº 49.373/2012

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Art. 1-F. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1-F.
ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3700 No inciso CXXX do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à

alínea "c" da nota 03 e ao "caput" e alínea "b" da nota 04, conforme segue: "c) serão considerados o faturamento e o ICMS relativos às saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;" "NOTA 04 - Este benefício se aplica:" "b) às operações realizadas a partir do 1º dia do mês da adesão prevista na nota 01."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 20 de junho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de julho de 2012.

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