Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49293, de 26 de junho de 2012
Nº 49.293/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.293, DE 26 DE JUNHO DE 2012. (publicado no DOE nº 123, de 27 de junho de 2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3684 - No inciso CXXX do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota
01 e fica acrescentada a alínea "g" à nota 03, conforme segue:
"NOTA 01 - A utilização do benefício fica condicionada à formalização de adesão pela empresa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, no Portal e-CAC." "g) para o cálculo do ICMS base e incremental, deverão ser excluídos da apuração do ICMS devido os valores dos créditos fiscais recebidos por transferência e dos créditos fiscais transferidos."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.