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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49293, de 26 de junho de 2012

Nº 49.293/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 49.293, DE 26 DE JUNHO DE 2012. (publicado no DOE nº 123, de 27 de junho de 2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3684 - No inciso CXXX do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota

01 e fica acrescentada a alínea "g" à nota 03, conforme segue:

"NOTA 01 - A utilização do benefício fica condicionada à formalização de adesão pela empresa no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, no Portal e-CAC." "g) para o cálculo do ICMS base e incremental, deverão ser excluídos da apuração do ICMS devido os valores dos créditos fiscais recebidos por transferência e dos créditos fiscais transferidos."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 20 de junho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012.

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