Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49282, de 22 de junho de 2012
Nº 49.282/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 49.282, DE 22 DE JUNHO DE 2012. (publicado no DOE nº 121, de 25 de junho de 2012)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3682 - No art. 105 do Livro III:
"§ 2º - No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:" "b) 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no
art. 106."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.