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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49282, de 22 de junho de 2012

Nº 49.282/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 49.282, DE 22 DE JUNHO DE 2012. (publicado no DOE nº 121, de 25 de junho de 2012)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3682 - No art. 105 do Livro III:

a)o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: "§ 1º - No período de 1º de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo prevista neste artigo será reduzida para 80% (oitenta por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:"
b)o "caput" do § 2º, mantida a redação de sua nota, e a alínea "b" do
§ 2ºpassam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º - No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:" "b) 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor, nos demais casos, exceto quando se tratar das mercadorias que compõem a cesta básica de medicamentos referidas no

art. 106."

c)o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota: "§ 3º - No período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2012, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 65% (sessenta e cinco por cento) do seu valor."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012.

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