Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49204, de 11 de junho de 2012
Nº 49.204/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 3650 - No art. 23 do Livro I:
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, "b"."
ALTERAÇÃO Nº 3651 - No art. 35 do Livro I, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar
com a seguinte redação: "b) a redução de base de cálculo de que trata o art. 23, XVII, XXIX, XXX, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXIX, XLVII, LXI e LXII;
NOTA - Os incisos mencionados referem-se a: ferros e aços não planos (XVII); produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal (XXIX); embalagens para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos (XXX); veículos e máquinas (XXXII); pneumáticos novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha (XXXIII); gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis (XXXVII); escadas e tapetes rolantes e partes de elevadores (XXXIX); mercadorias para Unidades Modulares de Saúde - UMS (XLVII), produtos de ferro e aço (LXI) e embalagens para erva-mate (LXII)."
ALTERAÇÃO Nº 3652 - No inciso III do art. 3º do Livro III, fica revogado o número 3
da alínea "d" e fica acrescentada a alínea "l" com a seguinte redação: "l) de erva-mate que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, art. 23, LX."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.