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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49064, de 27 de abril de 2012

Nº 49.064/2012

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Art. 1. Art. 29. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o § 2° do art. 29 do Decreto nº 47.170, de 8 de abril de 2010, que dispõe sobre a Consulta Popular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o § 2° do art. 29 do Decreto nº 47.170, de 8 de abril de 2010, que dispõe sobre a Consulta Popular, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
Poder Executivo repassará aos COREDES os recursos necessários à implantação da Consulta Popular, nos termos da Lei nº 11.179, de 25 de junho de 1998, e alterações, na forma determinada na Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, e alterações, regulamentada pelo Decreto nº 35.764, de 28 de dezembro de 1994, e alterações. (...)
§ 2ºOs COREDES prestarão contas dos recursos recebidos de que trata o caput do presente artigo, impreterivelmente, até o décimo dia útil do mês de dezembro do ano do recebimento dos recursos."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2012.

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