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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48874, de 15 de fevereiro de 2012

Nº 48.874/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da

atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3621 No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII,

conforme segue:

CÓDIGO DA ITEM DESCRIÇÃO NBM/SH-NCM "LXIII Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé fototemporizado 8536.49.00" microprocessado, baseados em técnicas digitais

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.

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