Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48869, de 15 de fevereiro de 2012
Nº 48.869/2012
Nesta página
Art. 1. SEÇÃO XLVI – Das Operações com Artigos para Bebê (Apêndice II, Seção III, Item XXXVII) SEÇÃO III – , item XXXVII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos dos arts. 9º a 14. SEÇÃO XLVII – Das Operações com Artigos de Vestuário (Apêndice II, Seção III, Item XXXVIII) SEÇÃO III – , item XXXVIII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos dos arts. 9º a 14.ALTERAÇÃO Nº 3606 No Livro III:
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM EMBASAMENTO ITEM MERCADORIA MERCADORIAS ÀS LEGAL ESPECÍFICO SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO "XXXIX Artigos para bebê MG Prot. ICMS 105/11"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
SEÇÃO X
LVI – Das Operações com Artigos para Bebê (Apêndice II, Seção III, Item XXXVII)
SUBSEÇÃO I – Da Responsabilidade
SEÇÃO III
, item XXXVII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos dos arts. 9º a 14.
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG e SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 105 e 120/11.
SUBSEÇÃO II – Da Base de Cálculo
NOTA - Ver: quando se tratar de ICMS devido na entrada de mercadoria com destino ao uso ou consumo de contribuinte, art. 37, parágrafo único, "a".
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ALTERAÇÃO Nº 3607 Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVII
com a seguinte redação:
MARGEM DE VALOR AGREGADO CLASSIFICAÇÃO
(%) ITEM MERCADORIAS NA INTERNA INTERNBM/SH-NCM
ESTADUAL "XXXVII Artigos para bebê:
ALTERAÇÃO Nº 3608 No Livro III:
ITEM MERCADORIA OCORRE EMBASAMENTO
RESPONSABILIDADE LEGAL NAS OPERAÇÕES QUE ESPECÍFICO
3 DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO "XL Artigos de vestuário MG Prot. ICMS 106/11"
SEÇÃO X
LVII – Das Operações com Artigos de Vestuário (Apêndice II, Seção III, Item XXXVIII)
SUBSEÇÃO I – Da Responsabilidade
SEÇÃO III
, item XXXVIII, a responsabilidade por substituição tributária é atribuída nos termos dos arts. 9º a 14.
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: MG e SP.
NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS 106 e 119/11.
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SUBSEÇÃO II – Da Base de Cálculo
NOTA - Ver: quando se tratar de ICMS devido na entrada de mercadoria com destino ao uso ou consumo de contribuinte, art. 37, parágrafo único, "a".
ALTERAÇÃO Nº 3609 Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVIII
com a seguinte redação:
CLASSIFICAÇÃO MARGEM DE VALOR
NA AGREGADO (%) ITEM MERCADORIAS NBM/SH-NCM INTERNA INTER-
ESTADUAL "XXXVI Artigos de vestuário: II
78,35 compressão degressiva (por exemplo, meias para varizes)
78,35" decitex por fio simples
ALTERAÇÃO Nº 3610 Na Seção II do Apêndice III, na coluna
"Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentados os números 18 e 19 à alínea "a", conforme segue:
5 PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) VIII ... ... "18 - artigos para bebê, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVII; 19 - artigos de vestuário, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXXVIII;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de fevereiro de 2012.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.