Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48865, de 14 de fevereiro de 2012
Nº 48.865/2012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescentado o § 7º ao art. 6º do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
§ 7ºFica autorizado o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos a subdelegar as competências previstas neste artigo ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, Adjunto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2012.