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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 48865, de 14 de fevereiro de 2012

Nº 48.865/2012

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 7º ao art. 6º do Decreto nº 47.715, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre delegação de competência, com a seguinte redação:
§ 7ºFica autorizado o Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos a subdelegar as competências previstas neste artigo ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos, Adjunto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2012.

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